Lei 8.481/1992 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 13.11.1992

Lei 8.481/1992 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 13.11.1992