Lei 5.272/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1967 e republicado em 30.6.1967

Lei 5.272/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1967 e republicado em 30.6.1967