Decreto 5.342/2005 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2005

Decreto 5.342/2005 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2005