Decreto 5.342/2005 - Artigo 9

Art. 9º. A não-aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, na forma do § 2º do art. 7º.

Decreto 5.342/2005 - Artigo 9

Art. 9º. A não-aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, na forma do § 2º do art. 7º.