Decreto 5.342/2005 - Artigo 9-A

Art. 9º-A. Ato do titular do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte disporá sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 11.168, de 2022)

I - critérios e procedimentos complementares para o pleito, para a concessão e para a renovação do benefício; (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)

II - critérios para reconhecimento de competições; e (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)

III - prazos, forma de ingresso, prestação de contas, metas esportivas propostas e resultados alcançados pelos atletas do Programa Atleta Pódio. (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)

Decreto 5.342/2005 - Artigo 9-A

Art. 9º-A. Ato do titular do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte disporá sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 11.168, de 2022)

I - critérios e procedimentos complementares para o pleito, para a concessão e para a renovação do benefício; (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)

II - critérios para reconhecimento de competições; e (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)

III - prazos, forma de ingresso, prestação de contas, metas esportivas propostas e resultados alcançados pelos atletas do Programa Atleta Pódio. (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)