Decreto 5.342/2005 - Artigo 10

Art. 10. O órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte poderá firmar acordos e convênios com Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades de administração do desporto, com vistas a promover a sua participação na implementação da Bolsa-Atleta. (Redação dada pelo Decreto nº 11.168, de 2022)

Decreto 5.342/2005 - Artigo 10

Art. 10. O órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte poderá firmar acordos e convênios com Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades de administração do desporto, com vistas a promover a sua participação na implementação da Bolsa-Atleta. (Redação dada pelo Decreto nº 11.168, de 2022)