DECRETO Nº 5.342 DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
Regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004,
DECRETA: