Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Pitombeira, localizados no Município de Várzea, Estado da Paraíba, com área de trezentos e cinquenta e quatro hectares, dezessete ares e sessenta e seis e centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 217, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PB nº 54320.000906/2005-53 do Incra.