Decreto 11.553/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput encontram-se:

I - aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e

II - não abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022.

Decreto 11.553/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput encontram-se:

I - aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e

II - não abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022.