DECRETO Nº 8.501, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 4 de outubro de 2007, conservando o direito previsto no Artigo 8, parágrafo 3, alínea "a", item "ii"; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, em 25 de outubro de 2007, o instrumento de ratificação à Convenção para a Redu...