Lei 15.191/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2025 - Edição extra

Lei 15.191/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2025 - Edição extra