Decreto-Lei 6.849/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Pedro Leão Veloso.
Apolônio Sales.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1944

Decreto-Lei 6.849/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Pedro Leão Veloso.
Apolônio Sales.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1944