Lei 6.820/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1980

Lei 6.820/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1980