Decreto-Lei 164/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 164, DE 4 DE JANEIRO DE 1938.

Modifica o artigo do Decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 38, que regúla as promoções do Exército em tempo de paz só foi promulgada em 2 de dezembro do ano findo;

CONSIDERANDO que essa lei arbitra o prazo máximo de 90 dias para a sua regulamentação;

CONSIDERANDO que as autoridaes referidas no artigo 26 da citada lei não poderão, consequentemente, dar execução ao disposto no artigo 60 das disposições transitórias,

RESOLVE:

Decreto-Lei 164/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 164, DE 4 DE JANEIRO DE 1938.

Modifica o artigo do Decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 38, que regúla as promoções do Exército em tempo de paz só foi promulgada em 2 de dezembro do ano findo;

CONSIDERANDO que essa lei arbitra o prazo máximo de 90 dias para a sua regulamentação;

CONSIDERANDO que as autoridaes referidas no artigo 26 da citada lei não poderão, consequentemente, dar execução ao disposto no artigo 60 das disposições transitórias,

RESOLVE: