Lei 11.255/2005 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria das 3 (três) esferas de Governo.

Lei 11.255/2005 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria das 3 (três) esferas de Governo.