Decreto 3.018/1999 - Artigo 6

Artigo 6º.

Nenhuma das disposições desta Convenção será interpretada no sentido de prejudicar o direito de asilo.

Decreto 3.018/1999 - Artigo 6

Artigo 6º.

Nenhuma das disposições desta Convenção será interpretada no sentido de prejudicar o direito de asilo.