Decreto 3.018/1999 - Artigo 12

Artigo 12.

Esta Convenção entrará em vigor entre os Estados que a ratificarem, na ordem em que depositarem os instrumentos de suas respectivas ratificações.

Decreto 3.018/1999 - Artigo 12

Artigo 12.

Esta Convenção entrará em vigor entre os Estados que a ratificarem, na ordem em que depositarem os instrumentos de suas respectivas ratificações.