Decreto 3.018/1999 - Artigo 4

Artigo 4º.

Toda pessoa privada de sua liberdade em virtude de aplicação desta Convenção gozará das garantias judiciais de processo regular.

Decreto 3.018/1999 - Artigo 4

Artigo 4º.

Toda pessoa privada de sua liberdade em virtude de aplicação desta Convenção gozará das garantias judiciais de processo regular.