Art. 1º. O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
XI - apresentar ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão relatórios bimestrais e o relatório final dos atos e fatos do processo de inventariança, inclusive as tomadas e as prestações de contas do extinto FND;
..............." (NR)" Art 7º A inventariança deverá ser concluída até 30 de maio de 2018." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 10.869, de 2021)