Lei 5.387/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1968

Lei 5.387/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1968