Lei 5.387/1968 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958, que eleva para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A partir do exercício de 1968, fica elevada para NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos) a ajuda financeira anual concedida à Prelazia do Rio Negro, nos termos da Lei nº 2.515, de 1 de julho de 1955."

Lei 5.387/1968 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958, que eleva para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A partir do exercício de 1968, fica elevada para NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos) a ajuda financeira anual concedida à Prelazia do Rio Negro, nos termos da Lei nº 2.515, de 1 de julho de 1955."