Decreto-Lei 344/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 344, DE 22 DE MARÇO DE 1938.

Aprova o tratado sobre Ligação Ferroviária entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937.

Resolve aprovar o Tratado sobre Ligação Ferroviária, entre, o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

Decreto-Lei 344/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 344, DE 22 DE MARÇO DE 1938.

Aprova o tratado sobre Ligação Ferroviária entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937.

Resolve aprovar o Tratado sobre Ligação Ferroviária, entre, o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938