Decreto 9.179/2017 - Artigo 5

Art. 5º. O regulamento previsto no § 4 o do art. 148 do Decreto n o 6.514, de 2008, será editado no prazo de noventa dias, sem prejuízo da aplicação imediata das disposições deste Decreto.

Decreto 9.179/2017 - Artigo 5

Art. 5º. O regulamento previsto no § 4 o do art. 148 do Decreto n o 6.514, de 2008, será editado no prazo de noventa dias, sem prejuízo da aplicação imediata das disposições deste Decreto.