Lei 13.900/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.

Lei 13.900/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.