Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.