Lei 11.295/2006

Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

Lei 11.295/2006

Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.