Lei 11.295/2006 - Ementa

LEI Nº 11.295, DE 9 DE MAIO DE 2006.

Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 11.295/2006 - Ementa

LEI Nº 11.295, DE 9 DE MAIO DE 2006.

Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: