Decreto 51.508/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Fica determinado que lhe serão prestadas, por ocasião de seus funerais, as devidas honras de Ministro de Estado.

Brasília, D. F., em 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1962

Decreto 51.508/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Fica determinado que lhe serão prestadas, por ocasião de seus funerais, as devidas honras de Ministro de Estado.

Brasília, D. F., em 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1962