Art. 2º. Fica determinado que lhe serão prestadas, por ocasião de seus funerais, as devidas honras de Ministro de Estado.
Brasília, D. F., em 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1962
Brasília, D. F., em 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1962