Decreto 51.508/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Ministro de Estado, Gabriel de Rezende Passos.

Decreto 51.508/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Ministro de Estado, Gabriel de Rezende Passos.