Decreto-Lei 1.695/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.695, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979.

Suprime a incidência do imposto de renda na fonte sobre o 13º salário e atribui competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de recolhimento de imposto de renda retido por fontes pagadoras de rendimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, II da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.695/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.695, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979.

Suprime a incidência do imposto de renda na fonte sobre o 13º salário e atribui competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de recolhimento de imposto de renda retido por fontes pagadoras de rendimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, II da Constituição,

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