Lei 12.632/2012 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.
Lei 12.632/2012 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.