Lei 12.632/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.

Lei 12.632/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.