Decreto 73.876/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.3.1974 e Republicado no D. O. U de 17.4.1974

Decreto 73.876/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.3.1974 e Republicado no D. O. U de 17.4.1974