Art. 1º. Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura os seguintes cargos, destinados à Universidade do Ceará:
Cargos - Isolado de Provimento em Comissão
1 - Tesoureiro - Padrão MC.
Isolados de Provimento Efetivo
1 - Almoxarife - Padrão K.
5 - Almoxarife - Padrão G.
2 - Arquivista - Padrão F.
4 - Arquivista - Padrão E.
1 - Bibliotecário - Padrão K.
4 - Bibliotecário - Padrão I.
2 - Bibliotecário-Auxiliar - Padrão E.
2 - Contador - Padrão K.
36 - Dactilógrafo - Padrão D.
3 - Desenhista - Padrão I.
30 - Escriturário - Padrão E.
3 - Guarda-livros - Padrão E.
10 - Inspetor de Alunos - Padrão E.
6 - Oficial Administrativo - Padrão K.
15 - Oficial Administrativo - Padrão I.
3 - Técnico de Educação - Padrão K.
2 - Técnico de Laboratório - Padrão I.
3 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão K.
15 - Zelador - Padrão D.
Cargos - Isolado de Provimento em Comissão
1 - Tesoureiro - Padrão MC.
Isolados de Provimento Efetivo
1 - Almoxarife - Padrão K.
5 - Almoxarife - Padrão G.
2 - Arquivista - Padrão F.
4 - Arquivista - Padrão E.
1 - Bibliotecário - Padrão K.
4 - Bibliotecário - Padrão I.
2 - Bibliotecário-Auxiliar - Padrão E.
2 - Contador - Padrão K.
36 - Dactilógrafo - Padrão D.
3 - Desenhista - Padrão I.
30 - Escriturário - Padrão E.
3 - Guarda-livros - Padrão E.
10 - Inspetor de Alunos - Padrão E.
6 - Oficial Administrativo - Padrão K.
15 - Oficial Administrativo - Padrão I.
3 - Técnico de Educação - Padrão K.
2 - Técnico de Laboratório - Padrão I.
3 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão K.
15 - Zelador - Padrão D.