Lei 3.007/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956

Lei 3.007/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956