Lei 3.007/1956 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para a Universidade do Ceará.

Lei 3.007/1956 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para a Universidade do Ceará.