CNJ - Resolução 422 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das Resoluções 308/2020 e 309/2020 para melhor adequação ao estabelecido pelos artigos 37, 96 e 99 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato n. 0005824-32.2021.2.00.0000, na 60ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021.

RESOLVE:

CNJ - Resolução 422 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das Resoluções 308/2020 e 309/2020 para melhor adequação ao estabelecido pelos artigos 37, 96 e 99 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato n. 0005824-32.2021.2.00.0000, na 60ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021.

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