Decreto 92.412/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.412, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986.

Outorga concessão à Alagamar Rádio Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macau, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC 7.197/83, (Edital nº 26/83),

DECRETA:

Decreto 92.412/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.412, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986.

Outorga concessão à Alagamar Rádio Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macau, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC 7.197/83, (Edital nº 26/83),

DECRETA: