Decreto 57.272/1965 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1965

Decreto 57.272/1965 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1965