Lei 9.637/1998 - Artigo 11

Seção V
Do Fomento às Atividades Sociais


Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

Lei 9.637/1998 - Artigo 11

Seção V
Do Fomento às Atividades Sociais


Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.