Art. 1º. O Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 10 de maio de 1984, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 3.032/1999 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 10 de maio de 1984, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.