DECRETO-LEI Nº 9.533, DE 31 DE JULHO DE 1946.
Dispõe sôbre a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura referentes ao exercício da Engenharia, Arquitetura e Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando o que representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, quanto à necessidade de consolidar as resoluções baixadas pelo mesmo, na forma do disposto nos Decreto-leis ns. 23.569, de 11 de Dezembro de 193; 3.995, de 31 de Dezembro de 1941 e Decreto nº 8.620. de 10 de Janeiro de 1946:
Considerando que tais resoluções. para constituir um corpo de doutrina. necessitam ser consolidadas com as que ainda devem ser baixadas de acôrdo com o preceituado no referido Decreto nº 3....