DECRETO Nº 12.681, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Regulamenta o art. 4º, § 5º, inciso III, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, para dispor sobre a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia ao médico-residente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 5º, inciso III, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981,
DECRETA: