Decreto 12.681/2025 - Artigo 4

Concessão de moradia

Art. 4º. A concessão de moradia consiste no fornecimento, pela instituição ofertante do Programa de Residência Médica, de estrutura habitacional destinada ao domicílio temporário do médico-residente.

Decreto 12.681/2025 - Artigo 4

Concessão de moradia

Art. 4º. A concessão de moradia consiste no fornecimento, pela instituição ofertante do Programa de Residência Médica, de estrutura habitacional destinada ao domicílio temporário do médico-residente.