Art. 10. Ato da autoridade máxima da instituição ofertante de Programa de Residência Médica disporá sobre:
I - as responsabilidades do médico-residente;
II - as condições de uso da moradia; e
III - o procedimento para a desistência da moradia.
I - as responsabilidades do médico-residente;
II - as condições de uso da moradia; e
III - o procedimento para a desistência da moradia.