Decreto-Lei 1.576/1977 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.10.1977.

Decreto-Lei 1.576/1977 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.10.1977.