Decreto-Lei 1.576/1977 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ou de outras para esse fim destinadas.

Decreto-Lei 1.576/1977 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ou de outras para esse fim destinadas.