Decreto-Lei 1.576/1977 - Artigo 4

Art. 4º. O reajustamento de vencimento, salário e provento, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1 de março de 1977.

Decreto-Lei 1.576/1977 - Artigo 4

Art. 4º. O reajustamento de vencimento, salário e provento, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1 de março de 1977.