Lei 14.029/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto nesta Lei aplica-se, alternativa ou cumulativamente, durante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 181, de 2021)

I - a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; (Incluído pela Lei Complementar nº 181, de 2021)

II - o exercício financeiro de 2021. (Incluído pela Lei Complementar nº 181, de 2021)

III - o exercício financeiro de 2023. (Incluído pela Lei Complementar nº 197, de 2022)

Lei 14.029/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto nesta Lei aplica-se, alternativa ou cumulativamente, durante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 181, de 2021)

I - a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; (Incluído pela Lei Complementar nº 181, de 2021)

II - o exercício financeiro de 2021. (Incluído pela Lei Complementar nº 181, de 2021)

III - o exercício financeiro de 2023. (Incluído pela Lei Complementar nº 197, de 2022)