Lei 9.285/1996 - Artigo 3

Art. 3º. (VETADO)

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1996

Lei 9.285/1996 - Artigo 3

Art. 3º. (VETADO)

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1996