LEI Nº 9.285, DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.285, DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.285, DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: