Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2003.
Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.2003
Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.2003